A psila-africana-dos-citrinos, trioza erytreae, foi detetada na região administrativa da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e já afeta o concelho do Cartaxo. O município alerta para a necessidade de erradicar o inseto.
É considerada como muito grave para as plantas vulgarmente designadas por citrinos, concretamente para laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira, bem como para Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, com exceção de frutos e sementes. Deve ainda ser considerada a capacidade deste inseto ser transmissor da doença huanglongbing (Citrus Greening) provocada pela bactéria Candidatus liberibacter. Trata-se de uma doença que inutiliza os frutos para consumo e que acaba por provocar a morte das plantas afetadas.
Tendo em atenção a possibilidade da referida doença poder inviabilizar toda a cultura nacional de citrinos e porque é conhecida a capacidade de dispersão do inseto em causa, tornou-se necessária a criação de uma zona de proteção denominada como zona demarcada.
De acordo com a informação que a Câmara Municipal do Cartaxo recebeu da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, o concelho do Cartaxo integra esta zona demarcada, com cinco freguesias parcialmente afetadas (União de Freguesias Cartaxo e Vale da Pinta, Pontével, União de Freguesias de Ereira e Lapa, Valada e Vila Chã de Ourique) e nenhuma freguesia infestada ou totalmente abrangida.
Assim, informa o município em comunicado, todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de qualquer parcela de prédio rústico ou urbano, incluindo logradouros onde se encontrem plantas de laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira bem como, Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, afetados pela praga, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas de proteção fitossanitária:
- Proceder ao corte de todos os ramos com sintomas procedendo imediatamente à sua destruição no local por meio de enterramento ou fogo, devendo neste caso garantir que são cumpridas as determinações obrigatórias para a realização de queimas;
- Realizar, em todas as plantas das espécies de citrinos referidas, um tratamento fitossanitário utilizando para o efeito produtos fitofarmacêuticos com ação inseticida como sejam o EPIK SG (acetamiprida) ou, para uso não profissional, o POLYSECT ULTRA PRONTO (acetamiprida), produtos a esta data autorizados. Está ainda nesta data em vigor a autorização excecional de emergência ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro, para utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em azaridactina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas em áreas de citrinos incluindo em Modo de Produção Biológico.
- Respeitar a proibição de movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal das espécies referidas – ramos, folhas, pedúnculos (exceto frutos e sementes) desse local;
- Proibição da comercialização, na zona demarcada, em feiras e mercados dos vegetais referenciados, quer sejam plantas de viveiro ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos ou plantas envasadas. Estando os estabelecimentos comerciais nas zonas afetadas proibidos de comercializar estas plantas, será fundamental manter este critério para toda a atividade relacionada.
Caso sejam observados sintomas ou sinais desta praga ou para mais esclarecimentos, deve ser contactada a DRAPLVT pelo telefone 243 377 500 ou pelo e-mail: prospeccao@draplvt.gov.pt.
Pode consultar mais informação na página do município do Cartaxo na internet.