Nesta quarta-feira, dia em que os novos casos de infeção com a Covid-19 em Portugal ultrapassam os dois mil casos, o primeiro-ministro anunciou ao país a entrada em situação de calamidade.
Depois de reunido o conselho de ministros, esta quarta-feira, 14 de outubro, António Costa declarou a resolução daí resultante que declara a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, que se inicia à meia-noite de hoje até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.
Assim sendo, há a registar alterações a algumas regras e medidas do estado de contingência, como a limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes; limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas); a recomendação do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta; determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas; proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes.
Nesta reunião de conselho de ministros também foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.