Já é conhecida a resolução do Conselho de Ministros para o Estado de Emergência decretado esta quarta-feira.
Realçando que “a democracia não poderá ser suspensa”, o documento elenca o que podemos e não fazer durante a vigência do Estado de Emergência.
Assim, os cidadãos só podem circular na via pública para aquisição de bens ou serviços; desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir de casa; aquisição de suprimentos necessários e essenciais ao exercício da atividade profissional; por motivos de saúde; para transporte de doentes, acolhimento de emergência a vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos ou deslocações de e a veterinários, cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, voluntários de associações zoófilas; deslocações para assistência a pessoas vulneráveis, deficientes, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes; deslocações por outras razões familiares imperativas, como responsabilidades parentais; deslocações a agências bancárias ou seguradoras; deslocações de curta duração para atividade física, sendo proibida a atividade física em grupo; para passear animais de companhia; por parte de portadores de livre-trânsito, pessoal diplomático; ou para retorno a casa.
As viaturas podem circular para as deslocações mencionadas ou para abastecimento de combustível.
A Resolução estabelece, também, que em todas as deslocações devem ser respeitadas as determinações e ordens das autoridades de saúde.
Determina, igualmente, o isolamento obrigatório de todos os cidadãos em vigilância ativa pelas autoridades de saúde.
Esta Resolução determina o encerramento de restaurantes, cafés, bares, galerias e todos os espaços destinados à recreação e atividade física e de lazer e obriga ao funcionamento de comércio a retalho ligado aos veículos, bens alimentares ou computadores, entre outros, sendo que estes só podem ser frequentados por maiores de 65 anos nas primeiras duas horas de funcionamento. Nestes estabelecimentos, deve ser observada a distância mínima de dois metros entre clientes, apenas pelo tempo necessário à aquisição dos bens ou serviços.
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