Coronavírus: Número de casos diários desce no Cartaxo

Depois do pior mês, desde o início da pandemia, o número de casos diários desce, no concelho do Cartaxo, pelo quinto dia consecutivo.

Segundo os dados revelados, pela Unidade de Saúde Pública do ACES Lezíria, esta segunda-feira, 7 de dezembro, estão 69 pessoas com a doença ativa, há mais 14 novos casos, nas últimas 24 horas.

O número de pessoas recuperadas da doença sobe, nas últimas 24 horas, há mais onze recuperados, são já 471, desde o início da pandemia.

Ainda segundo as autoridades de Saúde locais, estão 93 pessoas em vigilância ativa, menos oito pessoas, nas últimas 24 horas.

O total de casos desde o início da pandemia cifra-se agora em 543. O concelho do Cartaxo contabiliza três vítimas mortais com covid-19.

O concelho do Cartaxo continua em risco muito elevado de contágio.

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O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do estado de emergência até ao dia 7 de janeiro.

O Governo decidiu manter a proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00.

Durante o período do Natal é permitida a circulação entre concelhos.

A circulação na via pública é permitida na noite de 23 para 24 apenas para quem se encontre em viagem, nos dias 24 e 25 é permitida até às 02h00 do dia seguinte e no dia 26 é permitida até às 23h00.

Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h. No dia 26, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30. Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

No período do Ano Novo, a circulação entre concelhos está proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro de 2021.

A circulação na via pública, na noite da passagem de ano, é permitida até às 02h00 e no dia 1 de janeiro é permitida até às 23h00.

Estão proibidas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Na noite de 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h00. No dia 1 janeiro, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30.

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