Em finais de Janeiro, em pleno estado de emergência e sob dever geral de recolhimento, na sequência de uma denúncia, a PSP multou uma mulher no Cartaxo por esta se encontrar dentro da viatura parada no espaço público, mais concretamente na Urbanização Quinta da Cabreira.
Indignada por ser multada em 200 euros por estar a almoçar no carro, Raquel Carvalho expôs o caso nas redes sociais, sendo esta sua publicação muito partilhada e valendo todo o tipo de reações e comentários.
Na verdade, segundo o auto de notícia das autoridades, Raquel já não estava a comer, mas continuava a gozar a sua hora de almoço dentro do seu veículo, no qual se deslocou para almoçar, fora do parque de estacionamento do local de trabalho.
Acabou multada pela PSP, por “incumprimento do dever geral de recolhimento”. Nem mesmo a declaração da entidade empregadora em como se encontrava em trabalho presencial atenuou a situação, visto que, segundo a lei, aquela declaração serve para justificar as deslocações de casa para o trabalho e do trabalho para casa e não para qualquer outro lugar, sem qualquer justificação que entrasse nas exceções previstas no decreto que regulamenta o estado de emergência.