Recuperação e Reestruturação de Empresas

Opinião de João Pedro Barroca

O sucesso dos processos de reestruturação empresarial passa pelo realinhamento estratégico da empresa e respetivo modelo de negócio, pela melhoria dos processos operacionais, pela correta gestão dos recursos humanos e financeiros, bem como o desenvolvimento de novos produtos ou serviços inovadores.

Uma reestruturação deve materializar-se num vasto conjunto de operações que seja capaz de refletir alterações na estratégia, nos ativos, na estrutura financeira, no processo de produção e canais de distribuição que têm como fim melhorar o desempenho de uma empresa ou de um conjunto de empresas, criando valor acrescentado. Neste sentido verifica-se que, em primeiro lugar, um processo de reestruturação empresarial deve surgir na sequência da realização de um diagnóstico económico-financeiro e, por um lado, traduzir-se na aquisição, alienação, transferência de elementos patrimoniais ou atividades e, por outro lado, conduzir à criação de novas sociedades, transformação ou alienação de empresas já existentes.

Um processo de reestruturação empresarial implica três fases distintas.

Fase 1: Diagnóstico económico-financeiro da situação inicial.

Fase 2: Elaboração e implementação do Plano de Reestruturação.

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Fase 3: Monitorização e acompanhamento.

No seguimento da criação do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), por parte do Governo, surgiram também novos mecanismos que têm como objetivo facilitar a recuperação de empresas viáveis.

Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE)

As empresas em situação económica difícil ou de insolvência devido à pandemia COVID-19, vão poder recorrer a um mecanismo que se denomina por Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), de caráter excecional e temporário que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente/atual, em decorrência da crise económica provocada pela pandemia COVID-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização.

Este processo, que visa a homologação judicial de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem caráter urgente, assumindo prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos de natureza congénere, como é o caso do Programa Especial de Revitalização (PER) que decorre pela via judicial e o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ambos tutelados pelo IAPMEI.

Este é um tema muito atual e pertinente, pois, infelizmente, antevejo que no curto prazo muitas micro, pequenas e médias empresas poderão ter necessidade de iniciar um processo de reestruturação e eventualmente seguirem uma das vias referidas.

Relativamente ao impacto deste cenário na economia local, caberá aos responsáveis pelo seu Desenvolvimento Económico realizarem ações informativas e de sensibilização que promovam o conhecimento e debate sobre este tipo de mecanismos que poderão evitar a destruição de emprego no nosso concelho.

*Artigo publicado na edição de agosto do Jornal de Cá.

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