Depois de reavaliada a situação epidemiológica a nível nacional, Portugal entra esta sexta-feira, pela segunda vez, em confinamento, como forma de conter a transmissão do coronavírus, mas agora com as escolas a funcionar.
Foi ontem aprovado o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, desde as 00h desta sexta-feira, 15 de janeiro, até às 23h59 do dia 30 de janeiro.
Segundo o comunicado do conselho de ministros, “estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência”.
O teletrabalho deve ser o regime de trabalho adotado, “sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais”. Diz ainda o comunicado que “o incumprimento da obrigação de adoção do regime de teletrabalho durante o estado de emergência passa a constituir contraordenação muito grave”.
O decreto que regulamenta o próximo estado de emergência determina “o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas”, assim como a suspensão das “atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais”, prevendo-se que “os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away”. O funcionamento de feiras e mercados mantém-se apenas nos casos de venda de produtos alimentares.
Está proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Quanto aos serviços públicos, o atendimento presencial deve fazer-se por marcação, mantendo-se e reforçando-se a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto.
Face ao seu efeito predominantemente dissuasor e com vista ao reforço da consciencialização da necessidade do cumprimento dessas medidas, o atual regime sancionatório é agravado, elevando as respetivas coimas para o dobro.
Entre todas as medidas aprovadas em conselho de ministros, desta quarta-feira, 13 de janeiro, foram aprovadas “medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência”.
Leia aqui o comunicado na íntegra.