O estado de emergência foi prolongado por mais 15 dias, até dia 17 de abril, por decreto presidencial.
Na comunicação ao País, o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, avisou que estamos longe de poder baixar a guarda e que os números vão continuar a disparar.
O prolongamento do estado de emergência vem acrescentar algumas medidas às que já estavam em vigor. Assim, o confinamento obrigatório vai ser alargado a outros locais, definidos pelas autoridades – os idosos podem ser acolhidos ou internados em hotéis, por exemplo. O governo pode, também, alterar o calendário dos períodos letivos ou alterar as datas dos exames nacionais. Ainda no que respeita à educação, o modelo de acesso ao ensino superior também pode sofrer alterações. A data limite para os alunos do secundário voltarem às escolas é dia 4 de maio.
O decreto presidencial prevê uma proteção especial para reclusos e para guardas prisionais, ou seja, podem vir a ser libertados presos, de forma a diminuir o risco de surto nas cadeias.
O governo pode alterar o preço ou impor racionamento de produtos, como álcool ou outros desinfetantes, de forma a evitar a especulação e o açambarcamento.
O despedimento de trabalhadores durante a pandemia pode vir a ser limitado e as alterações urgentes à Lei do Trabalho deixam de ser negociadas com os sindicatos, de forma a evitar potenciais entraves.
Outra das alterações tem a ver com deslocações durante o período da Páscoa, que estão proibidas para fora do concelho de residência entre 9 e 13 de abril. O controlo vai ser feito através do Cartão de Cidadão, carta de condução ou documento da entidade empregadora. As exceções continuam a ser as pessoas que se têm de deslocar para o exercício de atividades profissionais permitidas. Neste período, também os aeroportos vão estar encerrados e só vão receber vôos de carga, humanitários ou de repatriamento.
Estão, também, proibidos grupos com mais de cinco pessoas (exceção feita às famílias numerosas).
Os doentes infetados com COVID-19 ficam isentos de taxas moderadoras, quer na fase de diagnóstico quer na fase de tratamento.
As autarquias vão poder apoiar mais rapidamente os mais vulneráveis, já que cai a obrigatoridade de obedecer à Lei dos Compromissos e vão ser-lhes concedidas mais facilidades para contrair empréstimos bancários e para conceder apoios a instituições.