Para além das novas medidas de desconfinamento em vigor desde o dia de ontem, 18 de maio, o Conselho de Ministros aprovou ainda novas medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença Covid-19, com destaque para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos do contrato urbano habitacional e não habitacional.
A medida vem prorrogar até setembro de 2020 a vigência do apoio financeiro previsto relativo ao arrendamento, de modo a assegurar que as famílias têm o tempo e as condições necessárias para retomar as suas vidas com normalidade, prevendo que a regularização dos valores em dívida seja dilatada no tempo e evitando a sobrecarga com os encargos habitacionais. Por outro lado, este apoio garante aos senhorios o recebimento atempado das rendas devidas.
São igualmente diferidas as rendas de contratos de arrendamento de estabelecimentos comerciais que tiveram de encerrar ou suspender a atividade por determinação legal ou administrativa no âmbito da pandemia da doença Covid-19, retomando-se os pagamentos com o limite do período de regularização da dívida de junho de 2021.