Coronavírus: Novas medidas de desconfinamento em vigor

Desde esta segunda-feira, 18 de maio, diminuíram as restrições impostas devido à pandemia da Covid-19, que levaram ao encerramento e suspensão de várias atividades, agora retomadas, entrando em vigor novas medidas de desconfinamento.

O Conselho de Ministros aprovou, na passada sexta-feira, 15 de maio, a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 31 de maio, dando continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril. Em comunicado, o Governo explica que optou por um “elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção”.

Assim, destacamos a entrada em vigor de algumas novas medidas de desconfinamento:

A autorização de visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS);

A autorização de deslocações para acompanhamento dos filhos aos estabelecimentos escolares que retomem as aulas presenciais e creche, creche familiar ou ama;

A autorização de deslocações de pessoas com deficiência aos centros de atividades ocupacionais, e para a frequência de formação e realização de provas de exame;

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A adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho;

A clarificação de que a obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras nas escolas e na utilização de transportes coletivos de passageiros se aplica às crianças com idade igual ou superior a dez anos;

A permissão de abertura de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, até 400m2, que tenham porta aberta para a rua;

A entrada em funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, desde que cumpram determinadas regras, ficando os mesmos dispensados de licença para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio. Permanecem encerradas as áreas de consumo de comidas e bebidas dos centros comerciais;

O reinício da atividade das feiras e mercados, devendo para tal existir um plano de contingência;

A reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas;

As Lojas de Cidadão permanecem encerradas, podendo aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020;

A reabertura dos museus, monumentos, palácios ou similares, dos campos de futebol, rugby e similares, dos estádios e das esplanadas;

A retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações.

Relativamente à atividade física e desportiva, introduzem-se ajustamentos aplicáveis a praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento, desde que as respetivas competições ainda decorram.

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