Na reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia de covid-19, o Cartaxo mantém-se classificado como concelho de risco elevado, mas, ainda que ligeiramente, o número de novos casos continua a subir.
Esta quinta-feira, 22 de julho, foi dia da reavaliação semanal do Governo no que diz respeito à evolução da pandemia em Portugal, verificando-se que há 61 concelhos em risco muito elevado. O Cartaxo mantém-se em risco elevado, entre 55 concelhos que, pela segunda avaliação consecutiva, registam uma taxa de incidência superior a 120 casos de covid-19 por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, que é o caso do Cartaxo (com uma incidência de 219), ou superior a 240 no casos dos concelhos de baixa densidade.
Na última semana, subiu o número de casos no Cartaxo, com o boletim epidemiológico de ontem, quinta-feira, a registar 37 pessoas positivas ativas e 49 em vigilância ativa. Numa semana, surgiram 25 novos casos positivos. Segundo a Unidade de Saúde Pública do ACES Lezíria, há ainda mais um óbito relacionado com a doença a registar, contando-se agora 24 mortes por covid-19, desde o início da pandemia, período em que o nosso concelho registou 1 353 casos de infeção por coronavírus, dos quais 1 292 estão recuperados.
Voltando à classificação do Cartaxo como concelho de risco, mantêm-se as regras em vigor, que aqui relembramos:
Limitação da circulação na via pública a partir das 23h;
Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
Espetáculos culturais até às 22h30;
Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde;
Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.