No dia 15 de maio termina o prazo para que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, procedam à sua limpeza numa faixa de 50 metros à volta das mesmas, assim como, para a poda de árvores, de acordo com a legislação em vigor para a gestão de faixas de combustível.
“A responsabilização de proprietários e o cumprimento pelas entidades públicas são essenciais à prevenção de incêndios, tanto quanto ao seu combate eficaz”, refere o presidente da Câmara Municipal do Cartaxo que adianta que “o serviço municipal de Proteção Civil já notificou mais de 300 proprietários cujos terrenos devem ser limpos”.
Em anos anteriores, “muitos proprietários cumpriram a legislação em vigor dentro dos prazos”, reconhece Pedro Ribeiro, afirmando que quer as notificações do serviço municipal de Proteção Civil, quer as notificações resultantes do trabalho no terreno da GNR, “foram resolvidas, na sua quase totalidade, de modo voluntário pelos proprietários”. Contudo, o presidente da Câmara alerta para o facto “de estarmos muito longe de resultados ideais”, revelando que “a Câmara Municipal foi obrigada a intervir em muitos hectares de terrenos privados”, o que só pode ser iniciado depois de confirmado o não cumprimento pelos proprietários, com muitos prazos legais a cumprir pela autarquia.
O incumprimento do prazo de limpeza dos terrenos, que em 2020 e 2021, foi alargado até dia 15 de maio, constitui contraordenação punível com coima de 280 a 10 mil euros, no caso de praticado por pessoa singular, e de 1.600 a 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas.