Tarifa social de Internet já pode ser pedida

Os operadores obrigados a disponibilizar uma oferta de tarifa social de Internet podem fazê-lo desde já, informa a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), que aprovou a oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga da NOWO, a qual pode ser desde já disponibilizada.

O grupo NOS, a MEO, a Prodevice e a Vodafone devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis, tal como determinado pela Autoridade Nacional de Comunicações, podendo, à medida que o façam, disponibilizar as respetivas ofertas.

A Autoridade Nacional de Comunicações informa que a tarifa social de Internet, definida anualmente pelo Governo, visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.

Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um prestador/ operador. O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos. Se assim for, a ANACOM informará o prestador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.

Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.

Quem pode pedir a tarifa social de internet
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet, podendo aceder à tarifa os beneficiários de pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos, subsídio de desemprego, pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão, rendimento social de inserção, abono de família, e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5 808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.

Ler
1 De 3

A tarifa social, que tem uma mensalidade de 5 euros mais IVA, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbpsde upload, de modo a permitir utilizar o correio eletrónico, procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa, utilizar ferramentas educativas e de formação, aceder a jornais ou notícias, comprar ou encomendar bens ou serviços, procurar emprego, efetuar ligações em rede, a nível profissional, utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública, utilizar redes sociais e mensagens instantâneas, e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.

A ANACOM alerta que pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura.

Saiba mais em anacom.pt.

Isuvol
Pode gostar também