Portugal vai voltar a entrar em estado de contingência no próximo dia 15 de setembro, terça-feira, como medida preventiva no regresso às aulas e de alguns portugueses aos postos de trabalho, depois das férias e do teletrabalho.
Entre as medidas definidas, destaque para o limite de ajuntamentos a dez pessoas e para a abertura de estabelecimentos comerciais depois das 10h e o seu encerramentos entre as 20h e as 23h, mediante decisão municipal. Regressa a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos; proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; e limite máximo de quatro pessoas por grupo em áreas de restauração de centros comerciais.
No que respeita ao regresso às escolas, aos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m dos estabelecimentos de ensino foi estabelecido o limite máximo de quatro pessoas por grupo. Os recintos desportivos vão continuar sem público.
Os restaurantes podem permanecer abertos até à 01h, mas só podem receber clientes até à meia-noite. O consumo de bebidas alcoólicas é permitido até ao horário de fecho (com refeições).
Os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, bem como a prestação dos serviços através dos meios digitais.
O Conselho de Ministros definiu, também, medidas específicas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, nomeadamente o desfasamento dos horários para os trabalhadores, as equipas em espelho e a redução de movimentos pendulares.