Coronavírus: Uso de máscara já é obrigatório em espaços fechados

Com entrada em estado de calamidade e o reiniciar da maioria das atividades económicas e sociais em Portugal, o Governo decretou o uso de máscara obrigatória em espaços fechados frequentados por muita gente.

Entrou em vigor este domingo, 3 de maio, o Decreto-Lei que diz que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros”, assim como “no acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos”.

Segundo o Decreto-Lei (DL) 20/2020, publicado no passado sábado (2) em Diário da República, a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira “é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável”.

Em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades (públicas ou privadas) “devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade”. No caso dos transportes públicos, o incumprimento “constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo de 120 euros e máximo de 350 euros”.

O uso de máscara por todas as pessoas, em espaços interiores fechados, já havia sido recomendado pela Direção-Geral da Saúde, há mais de 15 dias, passando agora ser obrigatório, como medida de proteção da Covid-19, não dispensando, por isso, todas as outras medidas de contenção do vírus, como a distância social, a correta higienização/ desinfeção das mãos e higiene e etiqueta respiratória.

Isuvol
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