Pedro Ribeiro demite-se após condenação em processo judicial

Pedro Ribeiro, ex-presidente da Câmara Municipal do Cartaxo e, desde 15 de novembro de 2021, assessor do primeiro-ministro António Costa, pediu exoneração de funções, esta terça-feira, após ter sido condenado num processo judicial por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.

Pedro Ribeiro, ex-presidente da Câmara Municipal do Cartaxo e, desde 15 de novembro de 2021, assessor do primeiro-ministro António Costa, pediu exoneração de funções, esta terça-feira 10 de janeiro, após ter sido condenado num processo judicial por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.

O antigo presidente da Câmara do Cartaxo foi acusado de usar canais de comunicação da autarquia para fazer campanha eleitoral. Após queixa para a Comissão Nacional de Eleições (CNE), acabou por ser julgado e condenado esta segunda-feira, 9 de janeiro.

Na origem da queixa, estava uma publicação de 16 de agosto de 2021, nas suas redes sociais e nos canais oficiais da autarquia, sobre uma reunião com a Ministra da Saúde, Marta Temido, a propósito da construção do novo centro de saúde no Cartaxo, financiado pelo PRR.

Segundo avança o Observador, de acordo com a ata da CNE, Pedro Ribeiro terá escrito na página oficial do Facebook da Câmara Municipal do Cartaxo: “Ministra Marta Temido assegura a Pedro Magalhães Ribeiro que o Cartaxo vai ter novo centro de saúde. (…) O Presidente da Câmara considera o resultado desta reunião com a ministra da Saúde, como uma das melhores notícias que poderíamos receber.”

A CNE considerou que a “publicação ora em análise consubstancia um ato de propaganda eleitoral na aceção do artigo 39.o da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), ao publicitar e fazer divulgar pelos meios ao dispor do município, a notícia da construção de um novo Centro de Saúde, na sequência de uma reunião com a Ministra da Saúde, parecendo chamar para si o mérito desta medida.”

De acordo com a CNN, Pedro Ribeiro explicou que pagou uma multa de 3.600 euros e que foi condenado a uma pena acessória de 2 anos e 9 meses sem poder exercer cargos públicos. Assim sendo, pediu de imediato a exoneração a António Costa.

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Em declarações Pedro Ribeiro afirma que “a posição em que fui constituído arguido derivou do desconhecimento que tinha de que a publicação da mencionada nota informativa era suscetível de incumprir a legislação em vigor. Ficou provado em Tribunal que não tive qualquer alerta, verbal ou escrito, que esta nota informativa que recebi dos serviços da Câmara Municipal poderia conduzir-me à situação em que me encontro hoje.

Durante os oito anos em que exerci a presidência da Câmara Municipal atuei sempre com profundo respeito pelo cumprimento dos direitos da oposição tendo, inclusive, terminado com a emissão do Boletim Municipal, instrumento de comunicação dos municípios que muitas vezes é referido pelas oposições como um instrumento de propaganda de quem está na presidência. Reforço: durante os oitos de Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo nunca foi produzido o boletim municipal ou qualquer instrumento de comunicação dessa natureza.

Considerando que desconhecia este impedimento de divulgar o texto em questão, e que sobre o mesmo não existiu qualquer alerta para o risco que estaria a correr, irei recorrer desta sentença”.

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